Aviso prévio trabalhado e indenizado: qual a diferença?
O aviso prévio é uma das partes da rescisão que mais gera dúvida. Veja como cada modalidade funciona na prática.
O que é o aviso prévio
É o período de aviso que uma das partes deve dar à outra antes de encerrar o contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador se organize para buscar uma nova colocação ou que a empresa se prepare para a saída.
Aviso prévio trabalhado
Nessa modalidade, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente durante o período de aviso — em geral 30 dias — recebendo o salário normalmente por esse período trabalhado.
Aviso prévio indenizado
Aqui a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período, mas paga o valor correspondente em dinheiro, como se ele tivesse trabalhado esses dias. Esse valor entra como uma verba adicional na rescisão.
Aviso prévio proporcional
A lei prevê que o aviso mínimo de 30 dias aumenta em 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Ou seja, quem tem mais tempo de casa tende a ter um aviso prévio maior.
Quando cada modalidade se aplica
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado costuma ser pago quando a empresa opta por dispensar o trabalhador do cumprimento. No pedido de demissão, é o trabalhador quem deve cumprir o aviso trabalhando, sob risco de desconto caso não compareça.
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