Como calcular rescisão trabalhista passo a passo
Entender o cálculo da rescisão parece complicado à primeira vista, mas segue uma lógica simples quando você separa cada parcela. Veja o passo a passo.
O que é a rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista é o acerto final feito quando um contrato de trabalho CLT termina, seja por decisão da empresa, do trabalhador ou pelo fim de um prazo combinado. Esse acerto reúne os valores que ainda faltam ser pagos, como dias trabalhados, férias e 13º salário, além de outras verbas que dependem do motivo do desligamento.
Passo 1: reúna os documentos
Antes de calcular, separe a carteira de trabalho (ou o registro digital no eSocial), os últimos holerites, o extrato do FGTS e o contrato de trabalho, se tiver. Esses documentos mostram salário, datas e descontos que entram na conta.
Passo 2: identifique o tipo de desligamento
O tipo de saída muda o que você tem direito a receber. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de experiência, acordo entre as partes, justa causa e rescisão indireta seguem regras diferentes — por isso o primeiro passo real do cálculo é identificar corretamente qual se aplica ao seu caso.
Passo 3: calcule o saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da saída. Basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados naquele mês.
Passo 4: some férias e 13º proporcionais
Some as férias vencidas (se houver período completo não tirado) e as proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo atual, sempre acrescidas de 1/3 constitucional. Faça o mesmo com o 13º salário, proporcional aos meses trabalhados no ano.
Passo 5: verifique aviso prévio e FGTS
Dependendo do tipo de desligamento, pode haver aviso prévio indenizado (um valor a mais) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nem todo tipo de saída gera esses valores — por isso vale conferir a regra do seu caso específico.
Passo 6: subtraia os descontos
Por fim, descontos como INSS (e, em alguns casos, imposto de renda) incidem sobre parte das verbas. O valor final — o total líquido — é o que efetivamente cai na sua conta.
Erros comuns ao calcular
- Esquecer de somar o 1/3 constitucional nas férias.
- Confundir férias vencidas com proporcionais.
- Não considerar que alguns tipos de saída não geram multa do FGTS.
- Ignorar horas extras ou adicionais habituais que deveriam compor a base de cálculo.
Fazer essa conta manualmente é possível, mas trabalhoso e sujeito a erro. Uma calculadora ajuda a organizar essas parcelas rapidamente — mesmo assim, o resultado é sempre uma estimativa.
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