Férias vencidas e proporcionais na rescisão
Férias são uma das verbas mais comuns esquecidas na hora de conferir a rescisão. Veja como identificar o que você tem direito.
Diferença entre vencidas e proporcionais
Férias vencidas são as de um período aquisitivo completo (12 meses) que já deveriam ter sido tiradas, mas ainda não foram. Férias proporcionais correspondem ao tempo trabalhado dentro do período aquisitivo que ainda está em curso no momento da saída.
O terço constitucional
Toda vez que as férias são pagas, seja em dinheiro na rescisão ou no gozo normal, a lei garante um adicional de 1/3 sobre o valor. Ou seja, além do valor das férias, soma-se mais um terço desse montante.
Como calcular férias proporcionais
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo atual (considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo). Em seguida, acrescente 1/3 sobre o resultado.
Férias vencidas em dobro
Se a empresa deixou passar o prazo legal para conceder férias já vencidas, pode haver direito ao pagamento em dobro desse período — um ponto que costuma passar despercebido e vale a pena verificar com atenção.
O que fazer se a empresa não pagou férias vencidas
Compare a data de admissão com os períodos de férias já gozados (geralmente anotados na carteira ou em recibos de férias). Se identificar período vencido não pago, reúna a documentação e busque orientação profissional para uma análise mais detalhada.
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