Insalubridade e periculosidade: entenda os adicionais
Trabalhar em condições de risco ou desgaste à saúde pode garantir adicionais específicos. Veja como identificar se você tem direito.
Diferença entre os dois adicionais
A insalubridade está relacionada a condições que podem prejudicar a saúde do trabalhador, como exposição a ruído, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos acima dos limites tolerados. Já a periculosidade está ligada a atividades de risco acentuado, como contato com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou situações de violência.
Percentuais previstos
A insalubridade pode ser paga em grau mínimo, médio ou máximo, com percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (ou outra base prevista em norma coletiva). A periculosidade, por sua vez, costuma corresponder a 30% sobre o salário base do trabalhador.
Como é feita a comprovação
A identificação de condições insalubres ou perigosas normalmente depende de uma perícia técnica, que avalia o ambiente e as atividades exercidas. Documentos como o PPRA/PGR e o laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) também podem ser usados como referência.
Reflexos na rescisão
Assim como outros adicionais habituais, insalubridade e periculosidade pagos regularmente devem compor a base de cálculo de férias, 13º e demais verbas rescisórias, quando aplicável.
E se eu nunca recebi, mas sempre trabalhei em condições de risco?
Vale reunir informações sobre o ambiente de trabalho, atividades exercidas e eventuais laudos já existentes, e buscar uma avaliação profissional para verificar se há indício de direito não reconhecido.
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