O que entra no cálculo da rescisão
Cada rescisão é composta por diferentes parcelas. Conheça as principais para entender melhor o seu próprio acerto.
Saldo de salário
É o valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída, calculado proporcionalmente sobre o salário mensal.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são aquelas de um período aquisitivo já completo e ainda não gozadas. Férias proporcionais correspondem ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso. Ambas devem ser acrescidas de 1/3 constitucional.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) no ano em curso.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado (o funcionário continua na empresa por um período) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro sem exigir o trabalho). Sua duração mínima é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de casa.
FGTS e multa rescisória
Além da liberação do saldo acumulado (quando aplicável), pode haver a multa de 40% ou 20%, dependendo do tipo de desligamento.
Outras verbas que podem entrar
Horas extras habituais não pagas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões costumeiras também podem refletir no cálculo, aumentando a base sobre a qual outras verbas são calculadas.
Descontos possíveis
Sobre parte das verbas incide o desconto de INSS e, em alguns casos, imposto de renda. Adiantamentos, faltas não justificadas e eventuais empréstimos consignados também podem ser descontados do valor final.
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