O que entra no cálculo da rescisão

Cada rescisão é composta por diferentes parcelas. Conheça as principais para entender melhor o seu próprio acerto.

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Saldo de salário

É o valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída, calculado proporcionalmente sobre o salário mensal.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são aquelas de um período aquisitivo já completo e ainda não gozadas. Férias proporcionais correspondem ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso. Ambas devem ser acrescidas de 1/3 constitucional.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) no ano em curso.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado (o funcionário continua na empresa por um período) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro sem exigir o trabalho). Sua duração mínima é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de casa.

FGTS e multa rescisória

Além da liberação do saldo acumulado (quando aplicável), pode haver a multa de 40% ou 20%, dependendo do tipo de desligamento.

Outras verbas que podem entrar

Horas extras habituais não pagas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões costumeiras também podem refletir no cálculo, aumentando a base sobre a qual outras verbas são calculadas.

Descontos possíveis

Sobre parte das verbas incide o desconto de INSS e, em alguns casos, imposto de renda. Adiantamentos, faltas não justificadas e eventuais empréstimos consignados também podem ser descontados do valor final.

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Calcular minha rescisão
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a orientação de um profissional habilitado para o seu caso específico.

Perguntas frequentes

Toda rescisão tem as mesmas verbas?
Não. As verbas variam conforme o tipo de desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, entre outros.
Horas extras entram automaticamente no cálculo?
Só entram se tiverem sido de fato prestadas e não pagas corretamente ao longo do contrato — vale reunir holerites e comprovantes para verificar.
Por que há desconto de INSS na rescisão?
Porque parte das verbas rescisórias, como o saldo de salário e o 13º, têm natureza salarial e por isso sofrem a mesma tributação de um salário normal.
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